Entrega da declaração do IRPF começa em março

Edição Fevereiro de 2009

Em 2 de março começará a entrega da declaração do IRPF, mas, dessa vez, algumas mudanças acontecerão, a começar pelo horário que limite, que muda das 20 horas para meia-noite.

As pessoas devem estar atentas às alterações da Receita Federal na hora de entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), exercício de 2009, ano-base 2008. A estimativa da Receita para este ano é de receber 25 milhões de declarações.

O período para a entrega acontecerá entre 2 de março e 30 de abril e atinge contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 16.473,72 em 2008. A declaração pode ser feita pela internet, em disquete no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, ou em formulário a ser adquirido por R$ 4 nos correios. O programa para a entrega online estará disponível no site da Receita Federal apenas no dia 2 de março.

O jornal Oeste News trouxe as principais mudanças para que você não perca o prazo, nem a declaração:

1- Declaração Final de Espólio deve ser feita no mesmo período da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Antes, a declaração de espólio tinha que ser apresentada 30 dias após o trânsito em julgado (na Justiça) da homologação da partilha de bens, o que gerava a entrega de declaração na Receita todos os dias. Com a nova regra, a Declaração
Final de Espólio só terá que ser entregue no mesmo ano se o processo final na Justiça ocorrer até o fim de fevereiro. Caso contrário, a Declaração Final de Espólio só será feita no ano seguinte.

2- Contribuinte que entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física até o dia 30 de março poderá fazer o agendamento de débito em conta da primeira cota do imposto devido. Antes, o contribuinte só conseguia fazer o agendamento a partir da segunda cota. Em caso de imposto de devido, o contribuinte pode dividir o valor em até oito cotas, desde que cada uma tenha o valor mínimo de R$ 50,00.

3- A Receita passará registrar no recibo da declaração um aviso de existência de débito com o Fisco, quando houver. Até o ano passado, a Receita só avisava sobre o não recebimento de declarações de anos anteriores.

4- Ampliação de quatro horas no prazo da entrega das declarações e o fim da obrigatoriedade de apresentação do recibo da declaração do ano anterior. A partir de agora, o prazo para envio da declaração pela internet vencerá à meia-noite do último dia. Antes, o horário era encerrado às 20 horas.

5- Neste ano o contribuinte não será obrigado a apresentar o número do recibo da declaração
anterior como aconteceu em 2008.


Fonte: O Estado de S. Paulo

 

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